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Política de Voto​

Maio 2015

Política

Esta Política de Voto pretende fomentar o cumprimento pela PIMCO de suas obrigações fiduciárias e da legislação aplicável. Esta Política de Voto se aplica a quaisquer direitos de voto ou de consentimento relacionados aos títulos e valores mobiliários mantidos em contas acerca dos quais a PIMCO possua autoridade discricionária de voto.

Introdução e objetivo

A PIMCO Latin America Administradora de Carteiras Ltda. (“PIMCO”) adotou políticas e procedimentos de voto por procuração por escrito (a "Política de Voto"), conforme exigência do Código ANBIMA de Auto-Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento (“Código”) da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). Além do voto por ações de capital, a Política de Voto ainda será aplicável, de modo geral, aos direitos de voto e consentimento referentes a títulos de dívida, inclusive, entre outros, a planos de reestruturação, e a renúncias e consentimentos segundo instrumentos aplicáveis. A Política de Voto não será aplicável, no entanto, aos direitos de consentimento ou atos societários que a PIMCO acredite principalmente acarretar em decisões referentes à compra ou à venda de investimentos, tais como ofertas de aquisição ou permuta, conversões, opções de venda, resgates e pregões.

Princípios

A Política de Voto foi elaborada e implementada de maneira razoavelmente prevista para garantir que os direitos de voto sejam exercidos nos melhores interesses dos clientes da PIMCO.

Regras gerais

Em geral, se a PIMCO possui autoridade de voto por procuração, a PIMCO possui uma obrigação fiduciária de monitorar os eventos societários e de votar em nome de todos os clientes em eventos que venham a ser de seu conhecimento.

Entretanto, se em consonância com as obrigações contratuais da PIMCO perante o cliente, a PIMCO poderá determinar não votar por procuração se a PIMCO entender que: (1) o efeito sobre os interesses econômicos do cliente ou sobre o valor das participações em carteira seja irrelevante em relação à conta do cliente; (2) o custo de voto por procuração supere o possível benefício para o cliente, incluindo, sem limitação, as situações nas quais uma jurisdição imponha restrições de bloco de ações que possam afetar a capacidade do gestor da carteira de efetuar negociações relacionadas a títulos e valores mobiliários; ou (3) se de outro modo a PIMCO tiver determinado que a abstenção de voto está em consonância com as obrigações fiduciárias.

Por exemplo, esses fatores poderão resultar na abstenção de voto por procuração pela PIMCO no caso de emissoras fora do Brasil em algumas situações. Isto porque, no caso das referidas procurações, a PIMCO, por exemplo, poderá receber os avisos de assembleias após o prazo máximo de manifestação de voto ou sem que haja prazo suficiente para considerar integralmente a procuração, ou a PIMCO poderá estar obrigada, em algumas jurisdições, a outorgar aos representantes locais um instrumento de mandato antes da implementação das instruções de voto da PIMCO.

Procedimento de voto

Com relação ao voto por procuração referente a ações, a PIMCO selecionou um serviço de pesquisa e voto por procuração de terceiro não afiliado ("Serviço de Voto por Procuração") para auxiliá-la nas pesquisas e votos por procuração. Com relação a cada procuração recebida, o Serviço de Voto por Procuração pesquisa as implicações financeiras das propostas e fornece uma recomendação à PIMCO quanto a como votar em cada proposta baseada na pesquisa do Serviço de Voto por Procuração dos fatos e circunstâncias individuais, e a aplicação de seus resultados de pesquisa do Serviço de Voto por Procuração a um conjunto de diretrizes que foi aprovado pela PIMCO. Mediante a recomendação do(s) administradores de carteira de conta aplicáveis, a PIMCO poderá determinar sobrepor qualquer recomendação feita pelo Serviço de Voto por Procuração. Caso o Serviço de Voto por Procuração não forneça uma recomendação com relação a uma proposta, a PIMCO poderá determinar votar nas propostas diretamente.

No que diz respeito ao voto por procuração com relação a ativos de renda fixa, o grupo de pesquisa de títulos de renda fixa da PIMCO (“Grupo de Pesquisa de Crédito”) é responsável pela pesquisa e pela emissão de recomendações de voto por procuração com relação aos títulos de renda fixa. Com relação a cada procuração recebida, o Grupo de Pesquisa de Crédito efetua pesquisas sobre as implicações financeiras das propostas de procuração de voto e apresenta recomendações de voto específicas para cada conta que seja detentora dos respectivos títulos de renda fixa. A PIMCO considera caso a caso cada proposta com relação a títulos de renda fixa, considerando quaisquer obrigações contratuais relevantes, bem como outros fatos e circunstâncias sensíveis à época do voto. Sob recomendação do administrador de carteiras aplicável, a PIMCO poderá decidir por sobrepor qualquer recomendação feita pelo Grupo de Pesquisa de Crédito. Caso o Grupo de Pesquisa de Crédito não forneça recomendação com relação a proposta, a PIMCO poderá decidir votar diretamente.

Nos casos de contas separadas, fundos ou outros veículos de investimento coletivo geridos pela PIMCO que sejam acionistas de fundos afiliados à PIMCO objeto das procurações: a PIMCO irá exercer, em nome de seus clientes, o voto por procuração relacionado aos fundos afiliados à PIMCO em conformidade com os documentos da oferta ou outros documentos de divulgação ou qualquer contrato aplicável para a conta separada gerida pela PIMCO, fundo ou outro veículo de investimento que detenha ações do fundo afiliado à PIMCO. Se os referidos documentos forem omissos sobre a questão, a PIMCO irá, em nome de seus clientes, votar por procuração com relação ao fundo afiliado à PIMCO “repetindo” ou “espelhando” o voto de outros acionistas nos respectivos fundos, ou por meio de voto em conformidade com a recomendação do Serviço de Voto por Procuração ou através da aplicação de outros procedimentos de solução de conflitos estabelecidos na seção de Conflito de Interesses abaixo.

Conflito de interesses

A PIMCO possui uma obrigação fiduciária de votar por procuração em nome de todos os seus clientes em boa-fé e considerando o melhor interesse do cliente. Entretanto, eventuais conflitos de interesses podem interferir ou parecer que interfiram na capacidade da PIMCO de votar por meio das procurações em conformidade com esse padrão fiduciário. A PIMCO pretende evitar que os conflitos de interesses interfiram em seus votos em nome de clientes por meio da identificação desses conflitos e sua solução conforme descrito abaixo. Caso o Serviço de Voto por Procuração ou o Grupo de Pesquisa de Crédito, conforme aplicável, não oferecer recomendação ou caso o administrador de carteiras de uma conta de um cliente propuser a sobreposição da recomendação feita pelo Serviço de Voto por Procuração ou pelo Grupo de Pesquisa de Crédito, conforme aplicável, a PIMCO irá revisar o voto por procuração para determinar se existe ou não conflito substancial entre a PIMCO e a conta do cliente ou entre contas assessoradas pela PIMCO. Caso não exista qualquer conflito substancial, a procuração será votada de acordo com a recomendação do administrador da carteira. Caso exista um conflito substancial, a PIMCO procurará dirimir o conflito de boa-fé e nos melhores interesses da conta aplicável conforme previsto na Política de Voto. A Política de Voto permite que a PIMCO procure dirimir conflitos de interesses substanciais por meio de diversas alternativas. Com relação a conflitos de interesses substanciais entre a PIMCO e uma conta de cliente, a Política de Voto permite que a PIMCO: (i) convoque um comitê para avaliar e dirimir o conflito (o "Comitê de Conflitos de Procuração"); ou (ii) vote de acordo com os protocolos anteriormente estabelecidos pela Política de Voto, pelo Comitê de Conflitos de Procuração e/ou outros procedimentos aplicáveis previamente estabelecidos pelo departamento Jurídico e de Compliance da PIMCO com relação a tipos específicos de conflitos. Com relação a conflitos de interesses substanciais entre uma ou mais contas geridas pela PIMCO, a Política de Voto permite que a PIMCO: (i) designe um administrador de carteira da PIMCO, que não esteja sujeito ao conflito, para determinar como votar por procuração caso o conflito exista entre duas contas com, no mínimo, um administrador de carteira em comum; ou (ii) permita que os respectivos administradores de carteira votem por procuração de acordo com os melhores interesses de cada conta caso o conflito exista entre contas administradas por diferentes administradores de carteira.

Supervisão e comunicação aos cotistas

O departamento Jurídico e de Compliance da PIMCO irá providenciar a supervisão e revisão periódica, das atividades da PIMCO de voto por procuração e de implementação destas Política de Voto.

A Política de Voto da PIMCO, bem como informações sobre como a PIMCO exerceu os votos por procuração, estão disponíveis mediante solicitação. Exceto conforme exigido pela legislação aplicável ou se de outra forma aprovado pela PIMCO, a PIMCO não irá divulgar a terceiros seu voto por procuração em nome de um cliente. No entanto, se solicitado por uma pessoa devidamente autorizada, a PIMCO irá divulgar aos seus clientes ou à entidade outorgante da autoridade de voto para a PIMCO em nome desses clientes (por exemplo, depositários ou consultores contratados pelo cliente), a decisão do voto por procuração pela PIMCO em nome dos referidos clientes.

A Política de Voto poderá ser modificada a qualquer momento e sua versão completa e atualizada deverá ser registrada junto à ANBIMA e poderá ser acessada através do site: www.ANBIMA.com.br.

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